O que são os seguros MIP e DFI?
Ao efetuar o financiamento de imóvel, você tem de obrigatoriamente fazer um seguro MIP – MORTE E INVALIDEZ PERMANENTE para que em caso de morte ou mesmo de invalidez permanente, o credor receba o valor do saldo devedor e possa dar a quitação do imóvel.
O mesmo vale para o seguro DFI – DE DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL, entretanto o que muita gente não sabe é que no caso de danos físicos ao imóvel o credor recebe o valor do seguro para quitar a dívida, mas não tem obrigação de resolver avarias ou mesmo em caso de destruição do imóvel a fornecer outro.
O seguro que você paga todo mês serve para dar garantia ao credor de que em caso de morte ou mesmo de uma invalidez o credor não fique sem receber e também em caso de perda ou destruição do imóvel que é a garantia do financiamento ele possa receber o valor que emprestou.
O seguro é obrigatório, e também é importante para dar segurança as partes. Mas a escolha da seguradora é livre, ou seja, o mutuário pode escolher a seguradora, desde que ela atenda estes tipos de seguros também conhecidos como seguros prestamistas.
Muitos bancos ao concederem o financiamento embutem no contrato ou literalmente empurram garganta abaixo do mutuário, sem antes esclarecer que ele tem o direito de escolha, o seguro do próprio banco, isso e uma pratica ilegal, a famosa venda casada.
O direito de contratar o seguro mip e livre e o pagamento ideal devem ser separados da prestação, em boleto próprio, pois assim caso aconteça um atraso nas parcelas o mutuário pode pagar o valor do seguro e continuar coberto em caso de um sinistro, ainda que o seguro não cubra as parcelas em atraso.
A ABM conta com uma equipe especializada que pode esclarecer estas e outras dúvidas oriundas de contrato de financiamento imobiliário, para isto basta agendar uma consulta gratuitamente.